
A Assembleia Legislativa de Rondônia (ALE-RO) promulgou a Lei 5.557, que assegura o fornecimento gratuito de medicamentos à base de canabidiol nas unidades de saúde do estado.
O texto é de autoria do deputado estadual Dr. Luís do Hospital (MDB), com a coautoria do deputado estadual Alan Queiroz (Pode) e teve como relator o deputado Lucas Torres (PP) e foi publicado no Diário Oficial, enfatizando a importância da distribuição desses medicamentos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) a pacientes com condições como epilepsia, Alzheimer, Mal de Parkinson, entre outras doenças.
O texto estabelece que o medicamento:
Pode ser nacional ou importado;
Deve ser formulado com derivado vegetal, seguindo padrões industriais e técnicos;
Deve estar em conformidade com as normas estabelecidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa);
Contém canabidiol em associação com outros canabinoides, incluindo o tetrahidrocanabidiol;
Deve ser prescrito por profissional legalmente autorizado para tratamento de saúde, acompanhado do devido laudo das razões de prescrição.
