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Portaria em vigor proíbe a pesca do pirarucu em RO

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Portaria em vigor desde o dia 1º deste mês proibiu a pesca do pirarucu nos rios de Rondônia, conforme divulgou a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Ambiental (Sedam). A medida atende o período de defeso que visa garantir a reprodução das espécies nativas. A norma é válida até 30 de abril de 2023.


De acordo com a Sedam, durante o defeso serão realizadas ações de educação ambiental e fiscalização nos municípios para assegurar o cumprimento da medida.


De 15 de novembro a 15 de março será proibida a atividade com as espécies: Pescada, Surubim, Caparari, Pirapitinga, Jatuarana, Dourada, Filhote e Pirarara, bem como todas as espécies de peixe, nos berçários e afluentes da bacia hidrográfica do rio Guaporé.

Pescadores profissionais artesanais, amadores e aqueles que se valem da modalidade pesque e solte, serão autorizados a captura e transporte de pescado de até cinco quilos de peixes ou um exemplar, por semana, desde que licenciados ou dispensados de licença.

Já para subsistência das populações ribeirinhas, poderá ser pescado até cinco quilos de peixe ou um exemplar, por dia.

Conforme a Portaria, o transporte, a comercialização, o beneficiamento, a industrialização e o armazenamento de pescado proveniente de piscicultura ou pesque-pague ou pesqueiros; só serão permitidos se originários de empreendimentos registrados no órgão competente e se estiverem acompanhados da respectiva nota fiscal.

Educação ambiental

Através da educação ambiental, as equipes realizaram ações com o objetivo de dialogar e sensibilizar os pescadores e a sociedade civil sobre o cumprimento do período do defeso de algumas espécies de peixes da região, visando à preservação e conservação das espécies.

Fiscalização

A Sedam, em parceria com a Polícia Ambiental intensifica a fiscalização em mar para inibir a pesca irregular e, em terra, com a inspeção de pontos de venda. O controle e fiscalização do período de defeso é realizado pela Coordenadoria de Proteção Ambiental da Sedam – Copam.

Àqueles que desrespeitarem a proibição durante o período do defeso, serão penalizados com multas que podem ser de R$ 700 a R$ 100 mil mais R$ 20 por quilo de peixe. A punição também prevê a apreensão do material usado na atividade.

Além de respeitar o prazo do defeso, pescadores e comerciantes precisam neste período de proteção, declarar ao Ibama a quantidade do estoque congelado, o que permite a comercialização do produto, mesmo nos meses de defeso.

PERÍODO DE DEFESO

De 1º de outubro a 31 de marçoTambaqui (Colossoma macropomum) *em todas as bacias hidrográficas do Estado.

De 1º de novembro a 30 de abrilPirarucu (Arapaima gigas) *em todas as bacias hidrográficas do Estado.

De 15 de novembro a 15 de marçoPescada (Plagioscion squamosissimus)
Surubim (Pseudoplatystoma fasciatum)
Caparari (Pseudoplatystoma tigrinum)
Pirapitinga (Piaractus brachypomus)
Jatuarana (Bryconspp)
Dourada (Brachyplatystoma rousseauxii)
Filhote (Brachyplatystoma filamentosum)



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