Mídia Rondoniense

Confúcio Moura aguarda as eleições para a retomada do debate da herança digital

 —  Confúcio Moura


“Espero que lá na frente essa Lei possa servir para esclarecer dúvidas patrimoniais, valores sentimentais, e normalmente, com uma doença grave que incapacite a pessoa, ou com a sua morte, a Justiça possa autorizar a entrega desses dados à família, para que tire deles o devido proveito.”


O senador Confúcio Moura (MDB-RO) disse nesta semana que possivelmente após o período eleitoral o seu Projeto de Lei nº 365/2022 que trata sobre a chamada herança digital será retomado ao debate.

A projeto trata-se da preservação “sentimental e afetiva”, por familiares, do conjunto de fotografias, vídeos, áudios, documentos e todos os demais conteúdos digitais de direito da pessoa deixados após o seu falecimento.

“Pela atualidade e abrangência, creio que a Comissão de Ciência e Tecnologia poderá solicitar uma audiência pública com a presença de especialistas, para levar o assunto com toda a segurança e o aperfeiçoamento do projeto original”, assinalou.

A proposição tem por objetivo cobrir lacuna no que se refere a garantir direitos digitais a herdeiros e complementa a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGDP), “sem feri-la.”


“DO PATRIMÔNIO AO LIVRO”


“Neste admirável mundo novo, esse tema é muito atual e vem surpreendendo a cada dia, porque visa suprir um arco de normas a respeito dos dados digitais”, apontou o senador.

Ele disse acreditar que a família possa, se quiser, “até mesmo produzir com contos, poemas, histórias e segredos de vida que a pessoa gostaria de ter revelados depois de sua partida.”

Segundo o senador, normalmente as pessoas deixam como herança uma casa, um apartamento, uma fazenda, outros nada deixam para os filhos, e por essa razão, os guardados digitais se tornam um interessante patrimônio.

Foto divulgação / Internet

“Vejo que eles têm importância, sim, porque muitas pessoas deixam no ar momentos de valor sentimental muito grande, gravações importantes e esclarecedoras que interessam a famílias e todos os seus descendentes, de idosos aos jovens, e estes também morrem”, explicou.

“Espero que lá na frente essa Lei possa servir para esclarecer dúvidas patrimoniais, valores sentimentais, e normalmente, com uma doença grave que incapacite a pessoa, ou com a sua morte, a Justiça possa autorizar a entrega desses dados à família, para que tire deles o devido proveito”, previu.

No entanto, esclareceu que o projeto não pretende dispor sobre bens patrimoniais em formato digital. “As regras relativas à herança desse tipo de material encontram-se suficientemente estabelecidas no Código Civil e na Lei no 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, que altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências”, disse.

Da Assessoria